Ao contrário do que vimos, a 26ª Copa Brasil não terminou no
último sábado (2) em Aracaju, pelo menos para a categoria OK-N Master, que teve
uma Final bastante tensa, como relatamos em matéria específica.
Nesta segunda-feira (5), representado pelo advogado Rodrigo
Morelli, André Nicastro impetrou recurso à Comissão Disciplinar do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Automobilismo (STJD
/ CBA).
O objeto do recurso de André Nicastro e de seu representante
legal é a ultrapassagem de Olin Galli na primeira curva após a largada da Final
da OK-N Master. De acordo com as razões recursais, Galli fez a manobra “com as
quatro rodas de seu kart para além das linhas demarcatórias da pista e empurra
o recorrente (André Nicastro) para fora da sua trajetória regular, que,
inclusive, teve que reduzir sua velocidade para evitar o contato entre os
competidores”.
Após esta manobra e a redução de velocidade, Nicastro acabou
atingido por outro concorrente, o que fez com que a corrente de seu kart
quebrasse e, com isto, causasse seu abandono.
Por outro lado, as razões recursais passam igualmente pela
punição de 5 segundos dada ao piloto Rodrigo “Digão” Soares pelos Comissários
Desportivos, que entenderam que sua manobra para ultrapassar Galli voltas mais
tarde havia sido irregular. E, ainda segundo as razões recursais, neste caso,
os dois pilotos continuaram na corrida.
O que o Dr. Rodrigo Morelli solicita, então, é que seja aplicada
a punição de desclassificação a Olin Galli, uma vez que sua manobra – além de
irregular, de acordo com suas alegações – fez com que Nicastro tivesse prejuízo
maior, seu abandono.
Porém, caso não haja desclassificação, Morelli pede que haja
a aplicação da mesma pena imposta a Rodrigo Soares, ou seja, os mesmos 5 segundos,
já que a manobra havia sido semelhante. E, segundo ele elenca em suas razões, “deve
ser dado tratamento isonômico aos competidores envolvidos na mesma disputa”.
Apenas em seu início, o recurso agora prosseguirá com seus
passos regulamentares e, após isso, será julgado em data a ser definida
futuramente.
ESCLARECIMENTO – Aproveitando, esclarecemos que um pedido de
liminar – como foi o caso do piloto André Rosário na Final da F4 Sênior no
Grupo 1 – é sempre encaminhado ao STJD / CBA e é deferido ou não pelo juiz de
plantão.
Portanto, não são os Comissários Desportivos – os mesmos que
aplicaram a punição em Rosário e que gerou o pedido do piloto – que deferiram a
liminar. E, mais do que isso, como a liminar foi deferida, resta aos
Comissários Desportivos obedecer a decisão do STJD sob pena, inclusive, de
prisão caso não a acatem.