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06/08/2025 14:23

Título da OK-N Master na Copa Brasil está sub-judice e será decidido em tribunal

André Nicastro impetrou recurso à Comissão Disciplinar do STJD / CBA nesta segunda-feira

Fonte: Portal Kart Motor | Erno Drehmer


Foto: Gilmar Rose

Olin Galli (4) e André Nicastro (7)


Ao contrário do que vimos, a 26ª Copa Brasil não terminou no último sábado (2) em Aracaju, pelo menos para a categoria OK-N Master, que teve uma Final bastante tensa, como relatamos em matéria específica.

Nesta segunda-feira (5), representado pelo advogado Rodrigo Morelli, André Nicastro impetrou recurso à Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Automobilismo (STJD / CBA).

O objeto do recurso de André Nicastro e de seu representante legal é a ultrapassagem de Olin Galli na primeira curva após a largada da Final da OK-N Master. De acordo com as razões recursais, Galli fez a manobra “com as quatro rodas de seu kart para além das linhas demarcatórias da pista e empurra o recorrente (André Nicastro) para fora da sua trajetória regular, que, inclusive, teve que reduzir sua velocidade para evitar o contato entre os competidores”.

Após esta manobra e a redução de velocidade, Nicastro acabou atingido por outro concorrente, o que fez com que a corrente de seu kart quebrasse e, com isto, causasse seu abandono.

Por outro lado, as razões recursais passam igualmente pela punição de 5 segundos dada ao piloto Rodrigo “Digão” Soares pelos Comissários Desportivos, que entenderam que sua manobra para ultrapassar Galli voltas mais tarde havia sido irregular. E, ainda segundo as razões recursais, neste caso, os dois pilotos continuaram na corrida.

O que o Dr. Rodrigo Morelli solicita, então, é que seja aplicada a punição de desclassificação a Olin Galli, uma vez que sua manobra – além de irregular, de acordo com suas alegações – fez com que Nicastro tivesse prejuízo maior, seu abandono.

Porém, caso não haja desclassificação, Morelli pede que haja a aplicação da mesma pena imposta a Rodrigo Soares, ou seja, os mesmos 5 segundos, já que a manobra havia sido semelhante. E, segundo ele elenca em suas razões, “deve ser dado tratamento isonômico aos competidores envolvidos na mesma disputa”.

Apenas em seu início, o recurso agora prosseguirá com seus passos regulamentares e, após isso, será julgado em data a ser definida futuramente.

ESCLARECIMENTO – Aproveitando, esclarecemos que um pedido de liminar – como foi o caso do piloto André Rosário na Final da F4 Sênior no Grupo 1 – é sempre encaminhado ao STJD / CBA e é deferido ou não pelo juiz de plantão.

Portanto, não são os Comissários Desportivos – os mesmos que aplicaram a punição em Rosário e que gerou o pedido do piloto – que deferiram a liminar. E, mais do que isso, como a liminar foi deferida, resta aos Comissários Desportivos obedecer a decisão do STJD sob pena, inclusive, de prisão caso não a acatem.

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